Processo Internacional de Direitos Humanos by André de Carvalho Ramos

Processo Internacional de Direitos Humanos by André de Carvalho Ramos

Author:André de Carvalho Ramos
Language: por
Format: epub
Publisher: Editora Saraiva
Published: 2012-02-07T16:00:00+00:00


6 A implementação direta do Direito Internacional Penal: a era dos tribunais internacionais penais e o marco de Nuremberg

A implementação direta do Direito Internacional Penal é feita pelos tribunais internacionais penais, cuja origem remonta ao artigo 227 do Tratado de Versailles, visto acima, que previa um “tribunal especial” com juízes das potências vencedoras para julgar o Kaiser Guilherme da Alemanha vencida. Após, a Sociedade das Nações patrocionou a elaboração de Convenção contra o Terrorismo que também previa a criação de um tribunal internacional, mas que nunca entrou em vigor.

Em 1945, finalmente um tribunal internacional penal foi criado. Pelo Acordo celebrado em Londres em 8 de agosto de 1945 foi estabelecido o Tribunal Internacional Militar, tendo como partes originais o Reino Unido, Estados Unidos, União Soviética e França, bem como 19 Estados aderentes. Seu anexo 2 continha o Estatuto do Tribunal Internacional Militar (TIM), que possuía sede em Berlim, realizando os julgamentos em Nuremberg (por isso, passou para a história como “Tribunal de Nuremberg").

Cada Estado celebrante indicou um nome para compor o juízo (sem possibilidade para a defesa arguir impedimento ou suspeição), bem como uma parte acusadora (cada Estado celebrante indicou um nome) e defesa. No julgamento principal e que deu notoriedade ao Tribunal, os acusados foram 24 personalidades do regime nazista, bem como organizações criminosas: S.S, Gestapo, Partido Nazista, Estado-Maior das Forças Armadas e S.A (único caso de tribunal internacional que julgou pessoas jurídicas). O libelo acusatório contou com quatro crimes: “conspiracy” (figura do direito anglo-saxão, sem correspondência exata no direito brasileiro, mas que, por aproximação, se enquadraria na figura da reunião de agentes voltada para a prática de crime); crimes contra a paz (punição da guerra de agressão e conquista); crimes contra as leis e os costumes da guerra e, finalmente, crimes contra a humanidade, desde conexos com os demais (war nexum). Após três meses, com dezenas de oitivas e amplo material documental, as sentenças foram prolatadas entre 30 de setembro e 1o de outubro de 1946, com várias condenações à morte (enforcamento).

O fundamento da jurisdição do TIM, apesar das controvérsias, é fundado no direito internacional consuetudinário de punição àqueles que cometeram crimes contra os valores da comunidade internacional. Discute-se, obviamente, a falta de tipificação clara de determinadas condutas e ainda a natureza ex post facto do tribunal.

Em 1947, a Comissão de Direito Internacional da ONU foi incumbida de codificar os princípios utilizados em Nuremberg, para consolidar o avanço do Direito Internacional Penal. Em 1950, a Comissão aprovou os seguintes sete princípios, também chamados de “princípios de Nuremberg”: 1o: Todo aquele que comete ato que consiste em crime internacional é passível de punição; 2o: lei nacional que não considera o ato crime é irrelevante; 3o: as imunidades locais são irrelevantes; 4o: a obediência às ordens superiores não são eximentes; 5o: todos os acusados têm direito ao devido processo legal; 6o: são crimes internacionais os julgados em Nuremberg; 7o: conluio para cometer tais atos é crime.[525]

Por sua vez, o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, com sede em Tóquio,



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